06/08/2008
Seguro DPVAT (Utilidade Pública)
Tem direito à indenização todo cidadão que foi vítima de um acidente de trânsito, tendo como conseqüência:
Lesões corporais com despesas médicas, ou
Invalidez Permanente (parcial ou total), ou
Morte.
Pela lei, é considerado acidente de trânsito aqueles causados por automóveis, caminhões, tratores, ônibus, microônibus e motocicletas a partir de 50 cilindradas, ou por sua carga.
Assim, qualquer pessoa envolvida em uma situação descrita anteriormente, não importa se ela é motorista, pedestre, ciclista ou passageiro, tem direito à indenização.
Situações que não constituem acidentes de trânsito:
* Bicicleta;
* Veículo aquático.
Essa indenização só é possível graças ao recolhimento do Seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Quem tem carro, moto, caminhão, paga todo ano o DPVAT, também conhecido com Seguro Obrigatório, que geralmente vem junto com o IPVA.
Os valores das indenizações obedecem os seguintes critérios:
Despesas médico-hospitalares...................até R$ 2.700,00
Invalidez permanente..................................até R$ 13.500,00
Morte..................................................................R$ 13.500,00
Indenizações Pagas – Seguro DPVAT
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Jan à Jun/2008 |
Estado de São Paulo | ||
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Quantidade |
Valor (R$) |
% |
|
MORTE |
6.861 |
88.506.671,15 |
66,26% |
|
INVALIDEZ |
4.848 |
32.197.435,82 |
24,10% |
|
DAMS |
11.643 |
12.876.331,84 |
9,64% |
|
TOTAL |
23.352 |
133.580.438,81 |
100,00% |
Se você não tem nenhum veículo terrestre e por isso não paga o DPVAT, não tem problema. Qualquer pessoa pode receber a indenização normalmente, desde que esteja envolvida em algum acidente de trânsito, conforme descrito anteriormente.
A única possibilidade que uma pessoa tem de não receber a indenização é ter sido ela quem provocou o acidente e ainda estar inadimplente com este seguro. Ainda neste caso, os demais passageiros do veículo recebem a indenização. Um motorista, mesmo que causador do acidente, recebe a indenização se estiver adimplente.
Esteja sempre em dia com suas obrigações. A gente nunca sabe o dia de amanhã...
Para solicitar a indenização, existem alguns procedimentos a serem realizados, como a apresentação de alguns documentos, que comprovem a ocorrência (B.O.) e os fatos (despesas médicas e/ou morte e lesões corporais).
Existem muitas pessoas por aí que ganham em cima da população, ao cobrarem taxas e honorários sobre a indenização (chegando a 50%!!! ) para realizar esse processo de solicitação.
São pessoas de má-fé que se passam por intermediários, aproveitando a fragilidade emocional de um acidentado para ganhar em cima.
Isso só acontece porque a maioria das pessoas desconhece o direito à indenização ou não sabe como solicitá-la.
O SINCOR-SP – Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo realiza todo o atendimento às vítimas de graça.
Basta ligar no telefone abaixo (ligação gratuita) e se informar dos procedimentos para recebimento da indenização e seguir as orientações passadas.
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0800 11 49 99 |
Não caia na lábia de mercenários que querem extorquir o direito dos cidadãos.
O serviço de utilidade pública que o SINCOR-SP está prestando é uma das iniciativas sociais dos corretores de seguros, que almejam e trabalham para uma sociedade mais segura e tranqüila.
Se você é vítima de acidente de trânsito, exija seus direitos.