06/08/2008

Seguro DPVAT (Utilidade Pública)

 Qualquer pessoa pode receber uma indenização do DPVAT, dependendo de algumas situações. Saiba quais são e como proceder.

 

Tem direito à indenização todo cidadão que foi vítima de um acidente de trânsito, tendo como conseqüência:

*       Lesões corporais com despesas médicas, ou

*       Invalidez Permanente (parcial ou total), ou

*       Morte.

 

Pela lei, é considerado acidente de trânsito aqueles causados por automóveis, caminhões, tratores, ônibus, microônibus e motocicletas a partir de 50 cilindradas, ou por sua carga.

Assim, qualquer pessoa envolvida em uma situação descrita anteriormente, não importa se ela é motorista, pedestre, ciclista ou passageiro, tem direito à indenização.

Situações que não constituem acidentes de trânsito:

 

 * Bicicleta;

 * Veículo aquático.

 

Essa indenização só é possível graças ao recolhimento do Seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Quem tem carro, moto, caminhão, paga todo ano o DPVAT, também conhecido com Seguro Obrigatório, que geralmente vem junto com o IPVA.

 

Os valores das indenizações obedecem os seguintes critérios:

*       Despesas médico-hospitalares...................até R$   2.700,00

*       Invalidez permanente..................................até R$ 13.500,00

*       Morte..................................................................R$ 13.500,00

 

Indenizações Pagas  – Seguro DPVAT

 

Jan à Jun/2008

Estado de São Paulo

 

Quantidade

Valor (R$)

%

MORTE

          6.861

88.506.671,15

66,26%

INVALIDEZ

          4.848

32.197.435,82

24,10%

DAMS

        11.643

12.876.331,84

9,64%

TOTAL

        23.352

133.580.438,81

100,00%

 

Se você não tem nenhum veículo terrestre e por isso não paga o DPVAT, não tem problema. Qualquer pessoa pode receber a indenização normalmente, desde que esteja envolvida em algum acidente de trânsito, conforme descrito anteriormente.

 

A única possibilidade que uma pessoa tem de não receber a indenização é ter sido ela quem provocou o acidente e ainda estar inadimplente com este seguro. Ainda neste caso, os demais passageiros do veículo recebem a indenização. Um motorista, mesmo que causador do acidente, recebe a indenização se estiver adimplente. 

Esteja sempre em dia com suas obrigações. A gente nunca sabe o dia de amanhã...

 

Para solicitar a indenização, existem alguns procedimentos a serem realizados, como a apresentação de alguns documentos, que comprovem a ocorrência (B.O.) e os fatos (despesas médicas  e/ou morte e lesões corporais). 

 

Existem muitas pessoas por aí que ganham em cima da população, ao cobrarem taxas e honorários sobre a indenização (chegando a 50%!!! ) para realizar esse processo de solicitação.

São pessoas de má-fé que se passam por intermediários, aproveitando a fragilidade emocional de um acidentado para ganhar em cima.

 

Isso só acontece porque a maioria das pessoas desconhece o direito à indenização ou não sabe como solicitá-la.

 

O SINCOR-SPSindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo realiza todo o atendimento às vítimas de graça.

 

Basta ligar no telefone abaixo (ligação gratuita) e se informar dos procedimentos para recebimento da indenização e seguir as orientações passadas.

0800 11 49 99

                                

Não caia na lábia de mercenários que querem extorquir o direito dos cidadãos.

O serviço de utilidade pública que o SINCOR-SP está prestando é uma das iniciativas sociais dos corretores de seguros, que almejam e trabalham para uma sociedade mais segura e tranqüila.

Se você é vítima de acidente de trânsito, exija seus direitos.

 

 

Fonte: Sincor -Sindicato dos Corretores de Seguros (via e-mail)- www.sincorsp.org.br 



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